Procedimento geral para a tramitação de convénios de colaboracão entre a UNED e Universidades/Institução estrangeiras - Documentação e informação a apresentar
CERTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE/INSTITUIÇÃO
A) Documentos que acreditem que a sua Instituição está reconhecida legalmente pelo Governo do seu país.
a) Lei ou Decreto e forma de criação.
b) Estatutos de regime interior.
c) Órgãos de Governo: unipessoais e colectivos (organograma)
d) Âmbito de actuação: nacional ou outro.
e) Titularidade jurídica da Instituição: pública ou privada (Especificamente: " Natureza jurídica; Finalidades do Convénio; Domicílio legal.".)
B) Oferta educativa em Educação Superior:
a) Modalidade Presencial.
b) Modalidade a Distância.
C) Oferta educativa em Ensino Primário e Secundário:
a) Modalidade Presencial.
b) Modalidade a Distância.
D) Oferta educativa de Extensão Universitária:
a) Modalidade Presencial.
b) Modalidade a Distância.
E) Número de alunos e de professores (global e classificados segundo os pontos anteriores B, C e D).
F) Metodologia:
a) Material didáctico impresso e audiovisual editado pela própria Instituição.
b) Utilização de novas tecnologias (TV e Rede).
G) Publicações (Revista, Boletim, etc.) de carácter periódico.
COLABORAÇÃO ANTERIOR COM A UNED
Especificar se existiu alguma colaboração prévia entre ambas as instituições e de que natureza.
ACTIVIDADES ÀS QUAIS SE DESEJA DAR COBERTURA LEGAL COMO CONVÉNIO:
A) Natureza da colaboração: Doutoramento, intercâmbio, consultadoria, informação, titulações conjuntas ou outras.
B) Número de professores e/ou de alunos aos quais a colaboração afectará previsivelmente.
CONCRETIZAÇÃO DOS REQUERIMENTOS UNIVERSITÁRIOS QUE ACORDAM A COLABORAÇÃO.
A) Explicitar o estado das negociações:
a) Pretende-se prorrogar ou ampliar o conteúdo de um convénio já existente.
b) Solicita-se formalizar um convénio que dê cobertura legal a uma colaboração que já se vinha produzindo.
c) Trata-se de formalizar um convénio novo: Para isto estabeleceu-se um primeiro contacto (com Vice-reitorias, Faculdades, Departamentos,... daUNED).Especificar.
B) Ainda não se estabeleceu nenhum contacto, facto pelo qual se solicita informação e contactos que permitam concretizar formas de colaboração.
LOGOTIPO DA UNIVERSIDADE/INSTITUIÇÃO
Enviar em formato de imagem (compatível com Word) um logotipo da Instituição requerente, com o objecto de editar o formato de Convénio Quadro com os símbolos oficiais de ambas as instituições.
Nota: O período de tramitação de um Convénio oscilará entre 2 e 6 meses, dependendo da complexidade do mesmo, assim como da celeridade com que se recebam nesta Vice-reitoria a documentação e os relatórios requeridos